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As pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil (Bacen) declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional. A declaração é obrigatória para detentores de ativos no exterior em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 100 mil em 31 de dezembro de 2019. Esses ativos correspondem a bens e direitos que incluam participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, imóveis, depósitos, empréstimos, investimentos, entre outros.
Mais de três anos após o início das discussões a respeito da reforma da regulação da prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT) no âmbito do sistema financeiro nacional,[1] as novas regras têm uma data definida para entrar em vigor: 1º de julho de 2020.
A Instrução Normativa (IN) Conjunta nº 2/20, publicada em 29 de janeiro pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), trouxe nova regulamentação sobre o processo istrativo federal para apuração de infrações istrativas ambientais. A norma busca consolidar os procedimentos istrativos no Ibama e no ICMBio, com a revogação de instrumentos anteriores.
Mudanças recentes no Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) devem incentivar agentes privados a cooperar com a istração Pública Federal na modelagem de parcerias e procedimentos de licitação. As novas regras foram fixadas pelo Decreto nº 10.104/19 em novembro do ano ado.
A Instrução n° 612/2019 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entrará em vigor em setembro deste ano trazendo novas obrigações relacionadas à segurança cibernética para intermediários do mercado de valores mobiliários.
Preconceitos e práticas sistemáticas de discriminação de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho motivaram organismos internacionais como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) a dispor sobre o problema em suas convenções e recomendações.

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Decreto do Gás para Empregar acelera reformas no setor, ampliando competências da ANP e criando plano nacional para gestão do recurso no país.
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