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A B3 S.A. – Bolsa, Brasil Balcão emitiu recentemente o segundo relatório sobre a adequação das companhias listadas no segmento do Novo Mercado ao seu regulamento, tendo como foco as obrigações que entrarão em vigor em 2021. No documento, foram analisadas 121 empresas integrantes do Novo Mercado.
O Poder Judiciário, embora de maneira não uniforme, tem formalizado algumas diretrizes para enfrentamento da pandemia de coronavírus. Alguns tribunais suspenderam o atendimento ao público, audiências, sessões de julgamento presenciais, ressalvando medidas urgentes e a possibilidade da prática de atos por meio eletrônico.
A declaração de situação de emergência no município de São Paulo (Decreto nº 59.283/20), no dia 17 de março, lança luz sobre um aspecto determinante da crise global desencadeada pela pandemia do coronavírus (covid-19): seus pervasivos efeitos nas mais diversas áreas do direito brasileiro e internacional.
Diante da pandemia de covid-19, as empresas têm discutido possíveis ações para ajudar a interromper a disseminação do vírus. Destacamos a seguir as principais opções para ambientes corporativos e alguns cuidados que devem ser tomados do ponto de vista jurídico.
Em uma mudança de posicionamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que é possível incluir o custo dos serviços de capatazia (de carga, descarga e manuseio de mercadorias) no valor aduaneiro para fins de composição da base de cálculo do Imposto de Importação (II).
As recomendações das autoridades governamentais brasileiras de se evitar reuniões e aglomerações de pessoas para combater a disseminação do covid-19 no país preocupam as companhias abertas e o mercado em geral em relação ao prazo exigido para as assembleias gerais ordinárias de aprovação das contas anuais. Segundo o artigo 132 da Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), as assembleias para tomada de contas dos es e aprovação das demonstrações financeiras devem ser realizadas nos quatro primeiros meses após encerrado o exercício social.

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Decreto do Gás para Empregar acelera reformas no setor, ampliando competências da ANP e criando plano nacional para gestão do recurso no país.
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