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A Resolução nº 806/2020 da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) estabelece novos procedimentos para controle e redução de queimas e perdas de petróleo e gás natural nas atividades de exploração e produção (E&P).
O ano de 2019 teve movimento bastante aquecido no mercado de capitais brasileiro. Houve um crescimento expressivo nas emissões em renda tanto fixa quanto variável.
Após um período turbulento devido à falta de quórum no Tribunal istrativo, o Conselho istrativo de Defesa Econômica (Cade) inicia seus trabalhos em 2020 com quatro novos conselheiros no tribunal e fôlego renovado na Superintendência-Geral, após a recondução do superintendente em outubro.
A Lei nº 13.709/18, ou Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), consolida de modo expresso princípios e regras de um marco positivo para a proteção de dados no Brasil. Embora ela e a ter efeitos apenas a partir de 16 de agosto de 2020, muitas de suas normas encontram fundamentação no ordenamento vigente. Praticamente todas as atividades econômicas estarão sujeitas à aplicação da LGPD, uma vez que basta a prática de qualquer operação de tratamento de dados[1] para que a norma encontre seu e fático. Analisamos especificamente neste artigo o ramo da publicidade,[2] mais especificamente a publicidade infantil, e o tratamento de dados pessoais de menores para esse fim.
A Comissão Mista da Medida Provisória nº 899/19 aprovou, em 19 de fevereiro, o texto do projeto de lei de conversão da MP, que segue para votação na Câmara dos Deputados. A chamada MP do Contribuinte Legal foi publicada em 17 de outubro de 2019 com o objetivo de regulamentar a transação tributária, itida pelo Código Tributário Nacional há mais de 50 anos. A medida visa reduzir o contencioso tributário e verter aos cofres públicos créditos tidos como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
O Banco Central do Brasil (BCB) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentaram, no início de 2020, suas agendas regulatórias para os próximos anos. Inspiradas na retomada do crescimento econômico do país e com o incentivo do governo federal, as agendas incluem estudos, sistemas inovadores e a edição de diversas regras para enfrentar os temas selecionados nos cronogramas de cada regulador.

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Decreto do Gás para Empregar acelera reformas no setor, ampliando competências da ANP e criando plano nacional para gestão do recurso no país.
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