Bancário, seguros e financeiro 1q1m3u
Colegiado da CVM confirma decisão sobre o Niobium Coin 71d17
O colegiado da CVM confirmou, em 30 de janeiro de 2018, decisão da área técnica (Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE) do órgão de não caracterizar a criptomoeda Niobium Coin como valor mobiliário. Com isso, confirma-se o entendimento de que a oferta inicial de distribuição do Niobium Coin (Initial Coin Offering – ICO) não está no âmbito de competência da CVM e, portanto, não exige registro de emissor e oferta na autarquia.
Banco Central propõe regra para as fintechs de crédito 4s2e4t
O Banco Central do Brasil (Bacen) publicou, em 30 de agosto, o Edital de Consulta Pública no 55/2017 para receber comentários à proposta de resolução sobre a constituição e o funcionamento de duas novas espécies de instituições financeiras especializadas em operações de empréstimo por meio de plataforma eletrônica: a sociedade de crédito direto (SCD) e a sociedade de empréstimo entre pessoas (SEP).
Desafios para a regulamentação dos bitcoins s1r1n
A Câmara dos Deputados vai discutir em audiência pública o Projeto de Lei no 2.303/2015, que propõe a inclusão de moedas virtuais, como o bitcoin, e programas de milhagens aéreas na definição de arranjos de pagamento sob supervisão do Banco Central do Brasil (Bacen). Para isso, o projeto prevê alterações à Lei nº 12.865/13 e à Lei nº 9.613/98.
Uma análise do “novo” processo istrativo sancionador do Bacen e da CVM i2my
A Medida Provisória nº 784, publicada em 8 de junho, trouxe profundas mudanças ao processo istrativo sancionador do sistema financeiro e do mercado de capitais brasileiros, na esfera de atuação do Banco Central do Brasil (Bacen) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Entra em vigor nova regulamentação para ofertas públicas 5s1q48
No início de fevereiro, entrou em vigor a nova regulamentação que trata das distribuições primária e secundária de valores mobiliários.
Banco Central traz novas alterações às regras do pré- pagamento de exportação 1p3n
A Circular nº 3.
Novo instrumento de funding; nova alternativa de investimento 6uv4n
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