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Destaques da semana 104g4b

A dissolução parcial da sociedade anônima fechada
A Lei das Sociedades Anônimas (Lei das S.A. – nº 6.404/1976) prevê, em seu artigo 4º, a possibilidade de criação de sociedades anônimas de capital aberto ou fechado. As sociedades anônimas se distinguem das demais sociedades previstas no ordenamento jurídico brasileiro em diversos aspectos, especialmente pelo seu caráter intuito pecuniae, ou seja, pela preponderância da finalidade de gerar lucros sobre as características pessoais dos seus acionistas.

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Plano de desestatização de São Paulo
O Município de São Paulo aprovou seu Plano de Desestatização, que era aguardado desde os primeiros meses da nova gestão, quando aram a ser frequentemente divulgadas ideias de privatização de estatais municipais e outros ativos, bem como de concessões de serviços e bens públicos (ver Primeiros e Segundos os do Programa Municipal de Desestatização).
MP das Rodovias dá mais tempo para concessionária fazer investimentos
A Medida Provisória nº 800/2017, popularmente conhecida como “MP das Rodovias”, estabelece a reprogramação dos investimentos como nova ferramenta regulatória dos contratos de concessão de rodovias federais.
Rigor do Cade na análise de operações de M&A
O Tribunal istrativo do Conselho istrativo de Defesa Econômica (Cade) já reprovou, ao longo deste ano, um número de operações de M&A 50% vezes maior do que no período de quase cinco anos entre 2012, quando a atual Lei de Defesa da Concorrência entrou em vigor, em 2016.
Mudança de regra na execução de imóveis garantidos por alienação fiduciária
Novo conceito de grupo econômico trabalhista: mais segurança jurídica para as empresas?
As quotas preferenciais em sociedades limitadas
Novo Código de Processo Civil consolida sistemática de eleição de foro estrangeiro
A nova Lei de Terceirização se aplica às relações celebradas antes de sua edição?
Crescem os atos do Carf impugnados na Justiça
Crowdfunding no Brasil
Direito ao esquecimento na Internet
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Infraestrutura e Energia
Decreto do Gás para Empregar acelera reformas no setor, ampliando competências da ANP e criando plano nacional para gestão do recurso no país.
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