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O inteiro teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o Recurso Especial nº 1.634.851-RJ apresenta definições importantes quanto ao dever de cooperação entre comerciante e fabricante no saneamento de defeitos de bens de consumo. O caso específico questionava a política de empresa varejista de realizar a troca de produtos adquiridos pelo consumidor somente em até três dias úteis após a venda direta. A empresa alegava que, depois desse prazo, caberia exclusivamente ao fabricante sanar eventual vício do produto e, assim, ela buscava se isentar de responsabilidade.
As empresas foram surpreendidas, em setembro do ano ado, com a edição do Convênio ICMS 106, que visa disciplinar os procedimentos de cobrança do ICMS incidente nas operações com bens e mercadorias digitais, comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados, e concede isenção nas saídas anteriores à saída destinada a consumidor final.
O colegiado da CVM confirmou, em 30 de janeiro de 2018, decisão da área técnica (Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE) do órgão de não caracterizar a criptomoeda Niobium Coin como valor mobiliário. Com isso, confirma-se o entendimento de que a oferta inicial de distribuição do Niobium Coin (Initial Coin Offering – ICO) não está no âmbito de competência da CVM e, portanto, não exige registro de emissor e oferta na autarquia.
fusões e aquisições, tutela reparatória, tutela jurídica específica, violação dos princípios da boa-fé objetiva, proibição de comportamento contraditório, Lei 10406/2002, artigo 463 do Código Civil Brasileiro, contrato preliminar de M&A, memorando de entendimentos não vinculante, rescisão de memorando de entendimentos
O Ministério de Minas e Energia (MME) encaminhou à Presidência da República a proposta do projeto de lei (PL) referente à reforma do setor elétrico, abrangendo uma variedade de alterações significativas sobre o setor que já eram há muito aguardadas.
A discussão sobre o reconhecimento da validade, no Brasil, da hipoteca marítima constituída no exterior, que se desenrolava havia alguns meses no caso envolvendo a OSX 3 Leasing B.V, teve finalmente um desfecho positivo para os credores hipotecários, representados pela Nordic Trustee ASA, graças à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 17 de novembro de 2017 e publicada em 1º de fevereiro de 2018.

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Decreto do Gás para Empregar acelera reformas no setor, ampliando competências da ANP e criando plano nacional para gestão do recurso no país.
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