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A Resolução nº 5.135/2018, publicada no último dia 11 de maio pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, convocou os contribuintes do ICMS, ativos ou inativos, detentores de benefícios fiscais vigentes ou não, a participar dos procedimentos necessários ao registro e ao depósito da documentação comprobatória para fins de remissão e reinstituição desses benefícios fiscais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS nº 190/2017.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) aprovou a tese jurídica de que a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) só deve prevalecer para processos e contratos iniciados após 11 de novembro de 2017, data em que as novas regras entraram em vigor.
O Brasil assiste há anos à intensa discussão sobre a competência constitucional para tributação dos mais variados negócios jurídicos envolvendo bens digitais, mais precisamente o software – se pelo ICMS, ISS ou por nenhum dos dois.
Visando aumentar a arrecadação, a União decidiu alienar a parcela de 17% de titularidade que detém em imóveis foreiros. Com a medida, os particulares, detentores de 83% desses imóveis (domínio útil), arão a ser seus proprietários plenos.
A 2ª Turma do STJ deu provimento a recurso de contribuinte para reconhecer que o ICMS não pode integrar a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (RB). A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial nº 1.732.000/SP, no dia 3 de maio.
O direito à compensação tributária recomenda a reflexão sobre as normas editadas pelo legislador que moldam o instituto. Entre as regras sobre compensação tributária, merece especial destaque o artigo 170-A do Código Tributário Nacional (CTN), introduzido pela Lei Complementar nº 104/2001 (LC 104/01).

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Decreto do Gás para Empregar acelera reformas no setor, ampliando competências da ANP e criando plano nacional para gestão do recurso no país.
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