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A Lei nº 11.101/2005 – Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LFR) – não prevê tratamento específico, no âmbito da recuperação judicial, ao empresário coobrigado por débitos trabalhistas que satisfaz crédito sujeito à recuperação judicial em nome da recuperanda e que, em consequência, a a ter um direito de crédito contra ela. Em razão dessa ausência de previsão legal, a jurisprudência tem se dividido a respeito do tratamento a ser dispensado a tal terceiro.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso interposto por empresa para reconhecer como válido instrumento de negociação coletiva que autorizou o uso de sistema de controle alternativo de jornada, no qual o empregado apenas anota as horas extras realizadas e não os demais marcos da jornada. A decisão foi proferida no dia 9 de outubro como parte do Processo nº 0002016-02.2011.5.03.0011.
Os bifenilos policlorados, conhecidos como PCBs, são substâncias sintéticas formadas por uma mistura de 209 compostos clorados. A Convenção de Estocolmo, da qual o Brasil é signatário, classificou os PCBs como uma das doze espécies de poluentes orgânicos persistentes (POPs), substâncias extremamente poluentes, que apresentam graves riscos ao meio ambiente e à saúde humana e que devem ser banidas gradualmente, conforme dispõe a convenção.
O Conselho istrativo de Defesa Econômica (Cade) lançou em outubro deste ano o Guia de Remédios Antitruste. O documento reúne as melhores práticas e procedimentos usualmente adotados no desenho, na aplicação e no monitoramento de restrições a operações negociadas com o órgão, também chamadas de remédios antitruste. O objetivo é conferir maior previsibilidade e transparência à negociação entre o Cade e as partes envolvidas em operações complexas, que correm o risco de aprovação com restrições ou até mesmo reprovação.
A Portaria nº 01/2017 do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) e a Lei Federal nº 13.123/15 (novo marco legal da biodiversidade, que revogou a Medida Provisória nº 2.186-16/2001) estabeleceram como prazo final para regularização ou adequação no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) a data de 6 de novembro de 2018.
Nos aumentos de capital de sociedades anônimas, o preço de emissão das ações é determinado pelo órgão responsável por deliberar o aumento de capital – assembleia geral ou, no caso de companhias com capital autorizado, o conselho de istração. Contudo, a deliberação do aumento de capital e a fixação do preço de emissão de novas ações podem gerar controvérsias e, apesar de discricionárias, essas decisões não podem ser arbitrárias,[1]. Por isso, elas poderão ser revistas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Poder Judiciário, caso venham a causar diluição injustificada aos acionistas.

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Decreto do Gás para Empregar acelera reformas no setor, ampliando competências da ANP e criando plano nacional para gestão do recurso no país.
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