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A Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.661/18 completará um ano e meio de publicação e início da vigência no próximo dia 29 de novembro. Mesmo com o tempo decorrido, algumas regras estabelecidas para investimento no anteriormente denominado “Segmento de Imóveis” ainda são alvo de discussão. Falta regulamentação adequada sobre o tema para garantir segurança jurídica às operações imobiliárias realizadas pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).
Caducou no dia 3 de dezembro a Medida Provisória nº 892/19, que alterava substancialmente o regime de publicações legais das sociedades por ações. Essencialmente, a MP 892 havia extinguido a obrigatoriedade de publicação de atos societários em diários oficiais e jornais impressos de grande circulação, nos termos da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). Essas publicações ariam a ser feitas somente por meio eletrônico, o que reduziria custos e burocracia relacionados à rotina istrativa e societária das empresas.
Um crescente número de brasileiros tem optado por viver no exterior nos últimos anos. Os motivos que levam a essa escolha são os mais diversos: se em décadas anteriores eles estavam ligados à empregabilidade e formação de patrimônio, hoje estão mais relacionados à qualidade de vida, estabilidade econômica e segurança.
Termina hoje o prazo para apresentação de sugestões na audiência pública da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre mudanças nas porcentagens mínimas de participação societária para que o acionista de sociedade anônima possa ingressar com ação contra os es[1] e contra a sociedade controladora[2], sem a prestação de caução.
A América Latina atravessa um momento conturbado e de grandes incertezas, reflexo do atual cenário de crise econômico-política instaurado em vários países da região, como Chile, Bolívia, México, Argentina e, nos últimos dias, Colômbia. Embora todos esses países estejam experimentando dificuldades internas do ponto de vista macroeconômico, são diversas as causas e circunstâncias que têm contribuído para a atual conjuntura, afetando governos liberais ou de esquerda.
A publicação da Medida Provisória nº 905/2019 trouxe diversos impactos importantes para os empregadores do ponto de vista prático. Uma das principais mudanças é a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados de todas as categorias, com o fim da obrigatoriedade de negociação coletiva ou de requerimentos istrativos às autoridades competentes para esse fim.

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Decreto do Gás para Empregar acelera reformas no setor, ampliando competências da ANP e criando plano nacional para gestão do recurso no país.
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