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A Lei Complementar Municipal nº 192/2018, publicada em 19 de julho, estabelece condições especiais para o licenciamento de construções (mais-valerá) e acréscimos nas edificações (mais-valia) a fim de estimular a regularização de construções na cidade do Rio e aumentar a arrecadação do município. Em 2015, quando outra lei da mais-valia foi promulgada, a legalização de acréscimos rendeu R$ 1 bilhão aos cofres públicos municipais.
Matérias recentes veiculadas na Internet geraram dúvidas nas empresas sobre a obrigatoriedade de prorrogar a licença-maternidade de empregadas celetistas em caso de internação de recém-nascidos, mas na verdade elas faziam referência a decisões proferidas em favor de servidoras públicas e não empregadas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O STF reconheceu a constitucionalidade da CSLL em 1º de julho de 1992, por meio da decisão proferida no RE nº 138.284/CE. Tal posicionamento foi confirmado de maneira consolidada na ADI nº 15/DF, julgada em 14 de junho de 2007.
Com a promulgação da Lei Federal nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), diversas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sofreram mudanças expressivas, sendo que uma parte delas foi incorporada na legislação previdenciária, por meio de ajustes pontuais na Lei Federal n° 8.212/91. Entre os temas comuns a ambos os universos, merece especial destaque a controvérsia que paira sobre a natureza jurídica e a forma de concessão de assistência médica pela empresa aos seus empregados.
A Lei nº 12.846, também chamada Lei Anticorrupção, completa cinco anos de publicação em 1º de agosto. Além de importante melhoria no marco legal de combate à corrupção, ela levou ao fortalecimento de uma cultura de ética e governança corporativa tanto em empresas privadas como em estatais e sociedades de economia mista.
Não bastassem os altíssimos custos decorrentes da construção e manutenção de usinas eólicas offshore, o setor ainda enfrenta insegurança jurídica diante da ausência de regulamentação para o licenciamento ambiental.

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Decreto do Gás para Empregar acelera reformas no setor, ampliando competências da ANP e criando plano nacional para gestão do recurso no país.
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