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A modernização da divulgação das informações das companhias finalmente ganha impulso no Brasil. Publicada em 5 de agosto, a Medida Provisória nº 892/2019 alterou substancialmente o regime de publicações legais das sociedades por ações.
As discussões sobre o tema da regulação do processo de aquisição de imóveis rurais por estrangeiros deverão ganhar força após a apresentação do Projeto de Lei n° 2.963/19, datado do fim de maio deste ano, ao Senado Federal. O texto do projeto aborda diversos problemas que o mercado enfrenta com a atual legislação, que exige um procedimento extremamente burocrático, desuniforme e sem recursos operacionais para sua implantação. Tudo isso torna o processo de aquisição demorado e afeta a segurança jurídica de projetos de investimento.
No artigo anterior, abordamos as medidas que podem ser tomadas pelas startups para proteger seu capital intelectual e as informações estratégicas do seu negócio por meio de obrigações de confidencialidade e obrigações relacionadas à propriedade intelectual.
A contribuição sindical foi criada na década de 1940 com o intuito de fortalecer o movimento sindical. Tratava-se de valor obrigatório devido pelo trabalhador ao sindicato profissional de sua categoria, ainda que a ele não filiado, e correspondia à remuneração de um dia normal de trabalho.
Startups são conhecidas por desenvolver negócios transformadores e disruptivos, pela própria essência empreendedora e arrojada de seus fundadores e empregados. Seus três principais e valiosos ativos são: (i) o capital humano, as pessoas que empenham seus esforços para desenvolver negócios buscando solucionar problemas; (ii) as invenções, produtos a serem ofertados; e (iii) as informações estratégicas e confidenciais do negócio.
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Decreto do Gás para Empregar acelera reformas no setor, ampliando competências da ANP e criando plano nacional para gestão do recurso no país.
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