A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro editou a Resolução Sefaz nº 24, de 27 de março de 2019, na qual afasta o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais para a retificação voluntária da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes. 6i3j5f

Antes, os contribuintes que pretendessem retificar a EFD já transmitida ou que fossem notificados pelas autoridades fiscais a retificá-la tinham que realizar o pagamento prévio da Taxa de Serviços Estaduais para postular/fazer a retificação.

Com a resolução, que ou a vigorar em 1º de abril, a retificação pode ser requerida diretamente no site da Sefaz/RJ sem pagamento prévio da taxa. Após o deferimento do pedido, o contribuinte tem 60 dias para transmitir a retificação.