Como exposto em nosso último artigo sobre a Norma Regulamentadora 1 (NR-1), devido à manifestação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estava analisando a possibilidade de adiar a entrada em vigor do novo texto da NR-1. 181o3b

No dia 24 de abril, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, havia feito um anúncio, informando que o novo texto da norma aria a valer a partir de 26 de maio de 2025, mas que as novas diretrizes sobre os riscos psicossociais seriam implementadas apenas em caráter educativo e orientativo, por um período inicial de 12 meses.

Contudo, com a publicação da Portaria MTE 765/25 na data de hoje, 16 de maio, no Diário Oficial da União, o cenário desenhado pelo ministro deixa de existir.

A Portaria prorroga o início da vigência do novo texto da NR-1, que altera o capítulo dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho – o capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais". A nova redação da NR-1 entrará em vigor somente em 25 de maio de 2026 – e não mais em 26 de maio de 2025.

As empresas, assim, ganham tempo para identificar a existência de riscos relacionados à saúde mental de seus empregados no local de trabalho, com o cuidado e a atenção que o tema requer.

Como já apontado em nosso primeiro artigo sobre o tema, recomendamos que as empresas, caso ainda não tenham feito, mapeiem e analisem as suas respectivas realidades para identificar a existência ou não de riscos psicossociais no ambiente de trabalho e desenvolvam medidas mitigadoras de risco.

É importante ressaltar que a presunção da existência de riscos psicossociais pode implicar conclusões precipitadas e equivocadas do ambiente de trabalho que, consequentemente, podem vir a expor a empresa de forma inadequada.

Reiteramos ser essencial que todo procedimento para identificar a existência desses riscos e acompanhá-los deve ser realizado por médicos do trabalho, técnicos em segurança do trabalho e demais profissionais competentes pela elaboração da documentação técnica de saúde e segurança da empresa.