Prorrogação de suspensão de prazos no TJ-RJ 6d33s

Foi publicado o Ato Normativo TJ-RJ nº 08/2020 (i) prorrogando a suspensão dos prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos até o dia 30.04.2020, (ii) reestabelecendo o serviço de distribuição de medidas urgentes, no segundo grau de jurisdição, para os Desembargadores relatores naturais e (iii) regulamentando o plantão extraordinário. [Link] 70647


Prorrogação  de suspensão de prazos nos processos istrativos tributários no Estado do Rio de Janeiro 167a

Foi publicado o Decreto nº 47.006/2020, determinando a suspensão, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 30.03.2020, do curso do prazo recursal nos processos istrativos perante a istração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como o o aos autos dos processos físicos.
 
(Decreto nº 47.006, de 30 de março de 2020)


CNJ anula artigos de Ato do TST que impediam substituição por seguro garantia ou fiança bancária de depósitos já realizados por empresas 1c43j

Em sessão virtual ocorrida no último dia 27 de março, o CNJ anulou artigos do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT do TST, que até então vedava a substituição de valores depositados em depósitos recursais e judiciais, por Seguro Garantia ou Fiança Bancária.
 
Dentre os motivos que levaram o órgão a afastar os artigos até então vigentes, está o fato de que “A liberação das quantias ora imobilizadas em depósitos recursais e penhoras implicaria o influxo de recursos que as empresas poderiam aplicar nas suas atividades."
 
Referida decisão aparentemente buscou auxiliar as empresas na desmobilização de valores depositados em juízo, mas não significa, por si só, que ará a ser itida automaticamente a substituição de depósitos recursais ou judiciais realizados no ado, tampouco de penhoras ou arrestos, o que será analisado, caso a caso, de acordo com o entendimento de cada Juiz.