1u4r5d

Nesse ano de 2014, o tema da aviação regional foi amplamente discutido na mídia e no governo, sendo alvo de especulações e de movimentações por parte das companhias aéreas interessadas em participar desse nicho do mercado, recebendo uma atenção ímpar. No entanto, o balanço do fim desse exercício infelizmente não é positivo, pelo menos ainda.

A necessidade de desenvolvimento da aviação regional foi trazida à baila no fim de 2012 no âmbito do lançamento, pelo Governo Federal, do Programa de Investimento em Logística: Aeroportos. Na ocasião, ficou definido, como um dos objetivos do Programa, o fortalecimento e a ampliação da aviação regional por meio de incentivos. Assim, o instrumento para a estruturação objetivando o desenvolvimento da aviação regional foi criado pela Medida Provisória nº 652, de 25 de julho de 2014, a qual lançou o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (“PDAR”).

Dentre os objetivos do PDAR destacam-se o aumento do o da população brasileira ao transporte aéreo; a facilitação do o a regiões com potencial turístico; a integração de comunidades isoladas à rede nacional de aviação civil com foco no crescimento da mobilidade de seus cidadãos.  O PDAR iria beneficiar as companhias aéreas que tivessem como objetivo o investimento em rotas regionais e em aeronaves com capacidade menor, o que possibilitaria a cobertura de rotas entre aeroportos de menor porte.

A redação da MP que visava instrumentalizar o PDAR foi duramente criticada por alguns setores do mercado e também suscitou a preocupação do Tribunal de Contas da União (TCU), que argumentou que há falta de clareza nos critérios de escolha dos aeroportos contemplados para as obras de reforma e de modernização, os quais foram estabelecidos pela Secretaria de Aviação Civil (SAC).  Nesse sentido, o TCU chamou atenção para a falta de lógica na escolha de aeroportos com menos de 50 quilômetros de distância entre si para receber investimentos.

A MP deveria ser votada em definitivo para sua conversão em lei em 24 de novembro, no entanto, no dia 11, a comissão mista que a analisava aprovou e divulgou parecer do relator, o senador Flexa Ribeiro, trazendo um projeto de lei de conversão da MP diferente do texto original. O projeto trouxe certas mudanças que geraram polêmica, tais como a regra de que 50% dos assentos dos voos regionais seriam custeados pelo governo com limitação de até 60 ageiros e o fato de se definir como aeroporto regional os terminais com movimentação de até 600 mil ageiros por ano, o que inviabilizaria o investimento em aeroportos considerados relevantes como o de Ribeirão Preto, o de Londrina, entre outros.

Após a publicação do parecer do senador, mais discussões acaloradas sobre o texto do PDAR surgiram, porém, foram interrompidas, visto que a MP expirou sem ser apreciada pelo Congresso. Agora, especula-se de que forma o PDAR será lançado em 2015. Como escreveu Drummond: E agora, José?

Originalmente publicado no LEXpress n°72, para baixar a versão impressa clique aqui.