A indústria do petróleo continua esperando pelo alívio a lhe ser propiciado por definições mais claras quanto ao futuro da abertura que atraiu as maiores dentre as empresas do ramo para investir em exploração e produção no Brasil. Afetadas por questões que vão das incertezas referentes à autonomia das agências reguladoras a obscuras implicações fiscais, as decisões sobre a realização de novos investimentos em exploração e, mesmo, prosseguir nos já iniciados, começam a sofrer os desencorajadores efeitos desse cenário. 3b4i65

No particular da fiscalidade, leis como a que o Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 3.851, de 12 de junho de 2002) implementará a partir de 30 de junho deste ano, taxando as importações de equipamentos e serviços destinados às atividades de exploração com ICMS de 18%, acrescentará maior desestímulo a novos empreendimentos no Estado e afetará diretamente a continuidade das operações.

Apesar dos esforços do setor fazendário do governo federal junto ao CONFAZ, parece que alguns Estados perderam de vista a influência da indústria do petróleo na geração de empregos e oportunidades de negócio, que progridem geometricamente na esteira dessa atividade. Enquanto o governo federal sinaliza o potencial do petróleo para o conjunto da arrecadação fiscal, há Estados insistindo na negociação de compensações imediatistas, contrárias ao bom senso.

Criar obstáculos à exploração, cujos riscos elevados são atenuados com a adoção de incentivos em todos os países que disputam esses investimentos, implica em sufocar a expectativa de descobertas e seu corolário de novas oportunidades.

O projeto de reforma fiscal, sobretudo em seu aspecto redistributivo, certamente impactará de forma decisiva o futuro da indústria do petróleo no Brasil, com acentuada ênfase na forma como será tributado seu segmento de exploração e produção.