Liliam F. Yoshikawa e Camila de Carli Rosellini 5j5o2x

A exemplo de outras áreas do segmento de infraestrutura, o setor minerário, em especial o brasileiro, tem ado por mudanças regulatórias para atrair mais investimentos e corrigir certas lacunas relacionadas à prática minerária e a preocupações socioambientais.

Mesmo em meio à pandemia de covid-19, foi lançado o Programa Mineração e Desenvolvimento (PMD), que buscou definir a agenda do governo federal para o setor minerário no período de 2020 a 2023, visando ao desenvolvimento sustentável do país em suas bases socioeconômica e ambiental.

Em resposta à intenção do governo de atrair investimentos para a mineração brasileira, o PMD deu continuidade a uma série de normativos já editados para revitalização do setor, como a própria reforma do código de mineração. Ocorrida em 2018, por meio da publicação do Decreto nº 9.406/18, a reforma trouxe regras ambientais mais rígidas sobre a obrigação de fechamento de mina e recuperação de áreas degradadas, enrijeceu a regra de contagem de prazo de pesquisa mineral e suas hipóteses de prorrogação, incentivou o aproveitamento econômico de rejeitos e resíduos de mineração e sistematizou o leilão eletrônico para a disponibilização de áreas.

Na mesma linha, o Plano de Lavra apresentado pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM), órgão vinculado ao Ministério de Minas e Energia (MME), em maio de 2020 propôs a revisão de diversas resoluções e portarias ao órgão minerário, com o objetivo de desburocratizar a legislação mineral e alcançar uma melhoria do ambiente de negócios, inclusive em resposta aos danos causados ao setor mineral pela pandemia.

Plano de Lavra 2020 3h1w1s

Ação

Normativos/Procedimentos

Principais aspectos

Delegação de competências da Diretoria Colegiada da ANM

Resolução ANM nº 31/20 e Resolução ANM nº 48/20

Diretoria Colegiada da ANM: manutenção dos recursos hierárquicos, caducidade e Portaria de Lavra.

Delegação de demais atos para as superintendências e gerencias regionais.

Resina reciclada para envase de água mineral

Resolução ANM nº 34/20, que altera o item 4.12 da Norma Técnica nº 001/09, aprovada pela Portaria do então Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) nº 374/09

Diversificação de fontes alternativas de matéria-prima para o envase de água mineral com base em resina reciclada para contribuir com o aumento da sustentabilidade ambiental.

Cisão, fusão e incorporação

Resolução ANM nº 33/20, que altera o art. 246 da Portaria DNPM nº 155/2016

Autorização da ocorrência da lavra durante o processo de transferência parcial ou total.

Modernização de procedimentos da guia de utilização

Resolução ANM nº 37/20, que altera os artigos 102 ao 122 da Portaria DNPM nº 155/16

Agilização do tempo de análise e resposta para requerimentos de Guia de Utilização.

Modernização de procedimentos de aprovação de relatório final de pesquisa

Previsão de alteração da Portaria DNPM nº 155/16

Agilização do tempo de resposta para requerimentos de concessões de lavras por meio de medidas no rito de análise e procedimentos na aprovação dos relatórios finais de pesquisa.

Regularização da Lei nº 13.975/2020 – Regime de Licenciamento

Resolução ANM nº 49/20, que altera os artigos 42 e 43 da Portaria DNPM nº 155/16

Teve por objetivo conferir maior agilidade às análises cujas substâncias estejam contempladas pela Lei nº 13.975/20.

Resolução de sigilo de informações de processos

Pendente

Realização de consulta pública para revisão de resolução dos requisitos e critérios de sigilo de informações constantes nos processos da ANM.

Resolução para digitalização de processos nos termos da legislação

Pendente

Tem por objetivo a digitalização de processos e elaboração de resolução para regulamentação de digitalização de processos e documentos.

Consulta pública do edital de disponibilidade de áreas

Consulta Pública ANM nº 02/20

O Plano Lavra previa a realização de consulta pública do primeiro edital de disponibilidade de áreas. Contudo, além da realização da consulta pública, foram também disponibilizados os editais da 1ª e 2ª rodada de disponibilidade de áreas pela ANM.

Garantias financeiras

Consulta Pública ANM nº 03/20

Objetiva criar ferramenta que possibilite a garantia financeira com base em títulos minerários por meio de decreto regulamentador.

Requerimento de pesquisa on-line em área livre

Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral (Repem) (https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/o-a-sistemas/requerimento-de-pesquisa)

Possibilita a realização de processo de requerimento de pesquisa on-line em áreas livres no prazo de 31 dias.

Após o lançamento oficial do PMD, foi aprovado o Projeto de Lei nº 550/19 do Senado Federal, que estava em tramitação na Câmara dos Deputados e propôs alteração da Política Nacional de Segurança de Barragens, visando aumentar o controle sobre a segurança de barragens. O projeto foi convertido na Lei Federal nº 14.066/20.

Além de adequar a legislação sobre segurança de barragens à crescente preocupação socioambiental, principalmente com enfoque na prevenção de desastres, a Lei nº 14.066/20 também buscou atualizar o arcabouço legislativo em relação às novas tecnologias desenvolvidas.

Nesse sentido, a Lei nº 14.066/20 segue as diretrizes do PMD e guarda grande relação com algumas das metas do programa voltadas ao compromisso socioeconômico e ambiental na mineração, em específico com a meta de aprimoramento dos parâmetros para segurança de barragens, sua regulação, controle, fiscalização, monitoramento e responsabilidades (plano 3.2, meta G).

Outra inovação legislativa recente refere-se à Resolução nº 32 da ANM, que alterou regras de fiscalização e segurança das barragens no país, com mudanças na elaboração do mapa de inundação e nos prazos para apresentação do mapa baseados no DPA (Dano Potencial Associado) de cada barragem, elevação automática da categoria de risco da barragem para “alta” em casos especificados na resolução, entre outras medidas para melhorar cada vez mais a fiscalização e a segurança das barragens de mineração.

Em conformidade com o objetivo de fomentar o setor e também com as ações estabelecidas pelo Plano de Lavra, após um longo período de especulação e discussão, a ANM também deu início, em setembro de 2020, ao processo de disponibilização de áreas, ofertando 502 unidades que estavam na fase de requerimento ou autorização de pesquisa.

A segunda rodada, ocorrida em dezembro do ano ado, ofertou 7.027 áreas, sendo 69% delas para fins de pesquisa mineral e as demais para concessão de lavra. O período da última oferta pública se encerrará em 1º de março de 2021. Caso alguma área em disponibilidade receba mais de uma manifestação de interesse, o leilão eletrônico ocorrerá no período de 8 a 15 de março.

Além das inovações já descritas no setor, a ANM coletou, entre 27 de novembro e 26 de janeiro, contribuições para nova proposta de regulamentação para disciplinar os procedimentos de aproveitamento de estéril e rejeitos. O objetivo é aperfeiçoar e atualizar a legislação mineral, em virtude da influência de novas tecnologias e tendências globais no setor, e racionalizar o aproveitamento das jazidas.

Em outra iniciativa que deve ter grande repercussão no setor, o presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional este mês 35 projetos de lei que considera prioritários para o país, entre eles a polêmica proposta de regulamentação das atividades de mineração em terras indígenas, que deve ser alvo de muitas discussões.

Todas as ações revelam um setor minerário mais dinâmico, em busca de inovações tecnológicas e iniciativas que fomentem a atração e renovação de investimentos e aumentem a segurança jurídica das atividades minerais e outras correlacionadas. Tanto o Programa Mineração e Desenvolvimento quanto as inovações legislativas recentes do MME, ANM e demais órgãos ambientais pretendem impulsionar avanços no setor, um dos mais importantes para alavancar a economia brasileira.