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Decreto nº 8.129/2013: rumo à legitimação do novo modelo de concessões ferroviárias
Diante das incertezas e críticas desferidas pelo mercado em relação ao novo modelo de concessões ferroviárias, foi editado, em 23 de outubro de 2013, o Decreto nº 8.129, na tentativa de se trazer maior dose de segurança, tanto ao Poder Concedente quanto aos potenciais investidores, com relação à modelagem concebida.
MINERAÇÃO
Evolução das propostas relacionadas ao novo marco regulatório
No dia 13 de novembro, o relator do projeto do novo código de mineração na Câmara dos Deputados, deputado Leonardo Quintão, apresentou relatório preliminar que propõe diversas alterações ao Projeto de Lei (PL) Nº 5807/2013 originalmente apresentado pelo Executivo no final de junho. O novo texto deve ser votado somente em 2014.
ENERGIA
Destaque para as fontes eólica e hidrelétrica nos leilões de comercialização de energia elétrica A-3 e A-5 de 2013
No final desse ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL promoveu dois leilões para contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos, quais sejam o A-3 e o A-5. Em 18 de novembro de 2013, foi realizado o segundo leilão A-3 de 2013, cujo objetivo era a contratação de energia elétrica de fontes hidráulica, eólica, solar e térmica, com início de suprimento previsto para 1º de janeiro de 2016.
Prorrogação do prazo para municipalização de ativos de iluminação pública
A iluminação pública corresponde aos serviços referentes à iluminação artificial em logradouros públicos no período noturno ou em outros momentos ou circunstâncias em que não exista iluminação natural, excetuada a iluminação pública em ruas internas de condomínios fechados ou áreas externas de centros de compra. A Constituição Federal atribui aos Municípios a responsabilidade de prestação de serviços de iluminação pública, equiparado a serviço de interesse local, nos termos de seu artigo 30, inciso V: “Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos e interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.”
SANEAMENTO BÁSICO
Plano Nacional de Saneamento Básico destaca a crítica situação atual e expõe metas, estratégias e programas a serem adotados
No último dia 06 de dezembro foi publicado o Plano Nacional de Saneamento Básico (“PLANSAB”), por meio da Portaria Interministerial nº 571/2013. Prevista no artigo 52 da Lei nº 11.445/2007 - Lei de Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico - o PLANSAB é resultado de um longo trabalho liderado pelo Ministério das Cidades e deverá ser o principal instrumento da política pública nacional de saneamento básico nos próximos vinte anos.