A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou de forma definitiva, em 15 de maio, o Projeto de Lei Complementar 2/25 (PLC 2/25), que estabelece condições especiais para o licenciamento de construções e ampliações de imóveis mediante pagamento de contrapartida à Prefeitura. 441a4f
A proposta aprovada se refere a um instrumento urbanístico já em vigor na cidade do Rio de Janeiro, conhecido como Mais Valia, que trata da regularização de construções que ultraam os parâmetros legais, desde que seja efetuado um pagamento de contrapartida ao município.
Além do Mais Valia, outro instrumento abordado pelo PLC 2/25 é o Mais Valerá, que permite o licenciamento prévio de construções irregulares, também mediante pagamento.
A norma atualmente em vigor é a Lei Complementar 274/24. Seguindo a tendência das leis complementares anteriores (192/18 e 260/23), essa norma trouxe novos prazos para regularização e licenciamento prévio de obras concluídas ou em curso, sejam elas comerciais ou residenciais
Para o Mais Valerá, o prazo para requerimento de regularização de projetos de obras não executadas e pendentes de licenciamento era até 1º de dezembro de 2024. Já para o Mais Valia, esse prazo era de três anos, contados da data de promulgação da lei, encerrando-se em 2027.
Com a nova legislação, o prazo do Mais Valerá foi prorrogado para 1º de dezembro de 2025; já para o Mais Valia, o novo prazo para regularização é 30 de junho de 2026.
O PLC 2/25 prevê, ainda, a proibição expressa da reconversão de empreendimentos hoteleiros localizados na orla carioca em residenciais, bem como dos rooftops situados na Barra da Tijuca.
Além disso, estabelece a possibilidade de legalizar:
- a transformação de uso de edificações que tenham recebido benefícios específicos para hospedagem em edificações de uso residencial multifamiliar;
- a construção de jiraus e varandas em edificações comerciais;
- o fechamento de varandas nas edificações residenciais multifamiliares; e
- a construção de um pavimento de cobertura acima do último pavimento permitido
O projeto traz ainda a possibilidade de acréscimo de até 50% na área total edificável (ATE) de imóveis municipais tombados, criando um instrumento jurídico para a readequação do potencial construtivo no lote, como previsto no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável.
O Machado Meyer seguirá acompanhando as discussões relacionadas ao tema. Desde já, é possível identificar que os benefícios trazidos pelo PLC 2/2025 ampliam o cenário de regularizações e licenciamentos prévios no mercado imobiliário carioca. Assim, recomendamos que as empresas que possuem e/ou ocupam imóveis na cidade do Rio de Janeiro aproveitem a oportunidade para iniciar o procedimento de regularização e/ou estudem potenciais ampliações de seus negócios, visando expandir seus horizontes comerciais.