O ano de 2024 pode representar um marco na forma como os brasileiros acompanham grandes eventos. Ainda que o verdadeiro impacto dessas mudanças só seja plenamente entendido no futuro, já é possível observar sinais claros de transformação. 4x6f4h
Além da televisão aberta, com reconhecida capilaridade e tradição nacional (a primeira transmissão celebra 74 anos no próximo dia 18 de setembro), as mídias sociais estão ampliando o alcance de eventos como as Olimpíadas de maneira inédita, especialmente via canais do YouTube.
Embora muitos brasileiros ainda não tenham o à internet, uma questão que exige atenção, dados futuros provavelmente confirmarão que o alcance do conteúdo olímpico tem sido bem maior nesta edição. Essa expansão deve-se, por exemplo, às menores restrições de o em canais não pagos.
Os números impressionantes de visualizações são uma boa referência, mas, ao nosso ver, apenas representam uma pequena parte do verdadeiro alcance on-line dos Jogos Olímpicos.
O tempo dirá, mas tudo indica que essa tendência se confirmará, especialmente considerando que o aumento no uso da internet e das mídias sociais não é um evento isolado. A presença social das tecnologias da informação tem sido cada vez mais notória em situações de mais relevância, como eleições e notícias que têm impacto global.
Esse aumento no alcance traz muitas consequências, como impactos positivos para mercados relacionados e atores envolvidos – basta ver o crescimento expressivo do número de seguidores de atletas brasileiros nas mídias sociais. Um dos efeitos mais notórios, porém, é a democratização do conteúdo olímpico, tornando-o mais ível para um número maior de pessoas.
Isso se deve muito às próprias características da internet, como sua capacidade de alcançar uma audiência global, a facilidade de o ao conteúdo no momento e lugar mais convenientes para o usuário e a gratuidade de o, que é geralmente financiado de forma indireta pela publicidade nos canais.
Por coincidência, todas essas transformações se destacam ainda mais em 2024, um ano importante para o Brasil em relação à regulação das tecnologias, quando o Marco Civil da Internet completa dez anos.
A lei do Marco Civil da Internet determina expressamente que a regulação da internet deve reconhecer sua abrangência global, promover a abertura e a colaboração e buscar uma finalidade social. Como princípios, o Marco Civil da Internet grifou a garantia da liberdade de comunicação, a preservação da natureza participativa da rede e a liberdade dos modelos de negócio.
Em seus objetivos, a regulação visa garantir o direito de o à internet a todos e o fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e o, além de definir os deveres do Poder Público e os direitos e deveres de empresas e usuários.
Algumas decisões legislativas foram mais difíceis que outras, como as regras de responsabilidade. No entanto, de maneira geral, o Marco Civil da Internet criou um ambiente regulatório seguro e propício ao desenvolvimento, que se reflete na realidade atual.
Apesar dos desafios, a lei parece ter cumprido uma das principais funções do Direito: compreender e adaptar-se à realidade, buscando melhoras com base em regras claras.
Que o próximo ciclo olímpico seja ainda mais ível e democrático e que a nova década do Marco Civil da Internet possa ser celebrada. Aguardemos, otimistas.