Compliance, investigações e governança corporativa 4e6nl
Critérios para redução da multa no acordo de leniência 4k4a4s
CGU e AGU editam portaria que lista critérios objetivos e mensuráveis para delimitar o poder da autoridade nas negociações.
CGU edita normativa sobre julgamento antecipado de PAR 6o669
Nova regra se aplica a processos istrativos de responsabilização que envolvam infrações à Lei Anticorrupção.
Nova norma para regulamentar a Lei Anticorrupção h3d35
O Governo Federal publicou em 12 de julho o Decreto 11.129/22, que regulamenta a Lei Anticorrupção e substitui o antigo Decreto 8.420/15. O novo decreto trouxe inovações sobre temas relevantes introduzidos pela Lei Anticorrupção. Mas, afinal, o que muda na prática para as empresas em termos de responsabilização civil e istrativa por atos contra a istração pública?
Selos anticorrupção e a geração de valor para os negócios 3q403z
Reconhecimento impulsiona credibilidade e valoriza marca, mas deve ser visto como consequência de práticas efetivas e eficazes de integridade, não como finalidade em si.
Programas de integridade em tempos de covid-19 4i545
Na situação extraordinária criada pela pandemia, empresas devem observar com rigor seus programas de integridade para evitar aumento da exposição a riscos. Confira algumas recomendações sobre o relacionamento com a istração Pública.
Decreto nº 9.764/19 e as doações de bens móveis e serviços para a istração Pública federal 283v6u
Entre as ações adotadas ao longo deste ano para combater a corrupção – uma das principais bandeiras do governo federal – a edição do Decreto nº 9.764/19 certamente representa um dos mais relevantes marcos no aperfeiçoamento da interlocução e interação público-privada. Em síntese, o decreto regulamentou como órgãos e entidades que integram a estrutura da istração Pública federal direta poderão receber de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos.
A figura do whistleblower no novo Pacote Anticrime t16y
Os profissionais que trabalham com integridade corporativa alimentaram grande expectativa em relação ao início do novo governo federal este ano, sobretudo quanto à atuação do novo ministro da Justiça, o ex-magistrado Sergio Moro, que se notabilizou pelo julgamento do maior caso de corrupção corporativa do país, a Operação Lava Jato.
Impactos do Provimento nº 188/2018 do Conselho Federal da OAB para as investigações corporativas 373354
Em vigor desde janeiro de 2014, a Lei Anticorrupção (12.846/13) construiu um legado de mudanças na cultura corporativa ao longo dos últimos cinco anos. O cenário hoje é bem diferente do observado no início de sua vigência, quando riscos de corrupção pareciam distantes da realidade corporativa, e as empresas ainda enxergavam megaoperações da Polícia Federal e do Ministério Público como episódios s aos agentes políticos.
Manual de avaliação de programas de integridade traz avanços em termos de segurança jurídica 5n3x1k
O Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (MTCGU) publicou em setembro o Manual Prático de Avaliação de Programa de Integridade em Processo istrativo de Responsabilização de Pessoas Jurídicas (PAR). O documento busca trazer orientação e segurança para servidores do Poder Executivo Federal responsáveis por conduzir o PAR – instituído pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) – em especial membros da Comissão de Processo istrativo de Responsabilização (AR).
Combate à corrupção no Brasil – evoluções recentes e desafios futuros v1v69
A Lei nº 12.846, também chamada Lei Anticorrupção, completa cinco anos de publicação em 1º de agosto. Além de importante melhoria no marco legal de combate à corrupção, ela levou ao fortalecimento de uma cultura de ética e governança corporativa tanto em empresas privadas como em estatais e sociedades de economia mista.
O atual cenário do acordo de leniência em casos de corrupção 245i22
O Ministério da Transparência Fiscalização e Controle (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciaram no dia 11 julho um acordo de leniência com a UTC Engenharia, o segundo celebrado nos termos definidos pela Lei Anticorrupção (12.846/2013) e o único vigente no país firmado por órgão de controle interno.
Os programas de compliance concorrencial: avanços e desafios 2k5x3a
Programas de compliance concorrencial fazem parte de sistemas de gestão de risco de empresas que se preocupam com as possíveis perdas econômicas decorrentes de um eventual descumprimento da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), como multas aplicadas pelo Conselho istrativo de Defesa Econômica (Cade), desvalorização de ações, rescisão de contratos e a possível responsabilização de es nas esferas cível, istrativa e criminal.
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