MEDEIROS, Eduardo Perazza De; GOMES, Thais Matallo Cordeiro; FERNANDES, Debora Chaves Martines; GARBIN, Vitoria dos SantosA 4ª turma do STJ validou a notificação por e-mail ao devedor sobre sua inscrição em cadastro de inadimplentes. O tribunal decidiu que basta comprovar o envio e entrega do e-mail, sem necessidade de confirmação de leitura. 371o57
(Migalhas - 22.05.2024)